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Conto XXII - "O Príncipe Perfeito"

por Eduardo Gomes, em 10.01.20

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O PRÍNCIPE PERFEITO

PARTE I – OS INIMIGOS INTERNOS

Quando Afonso V morreu, a 28 de Agosto de 1481, os nobres portugueses ficaram sobressaltados. É que não sabiam o que lhes reservava o futuro. Sempre disposta a criar obstáculos ao pleno exercício da governação, a nobreza pretendia um rei que não lhe ofuscasse o poder e a autoridade; que se dispusesse a conceder-lhe graças e mercês.

Acontecera que Afonso V, qual mãos-largas, tudo dera aos nobres durante o seu largo reinado: cargos, terras, padroados, privilégios, tributos e tudo o mais que lhe parecera bem, na ânsia de ter a seu lado a fidalguia que o ajudava a fazer as guerras, primeiro com os mouros, e, depois, com Castela. Imagine-se que, antes de partir para a mais tarde chamada batalha de Toro, o rei, ciente da sua incapacidade de dizer não aos manhosos e de mais erudita lábia, assinara um documento secreto que entregou ao filho, onde declarava que todas as mercês que concedesse durante o conflito, não teriam valor se não fossem também firmadas pelo príncipe.

O novo monarca, D. João II, homem maduro e experimentado nas artes da governação, já dera provas de que não seguiria as pisadas do progenitor:

– Meu pai deixou-me rei das estradas de Portugal.

E para aqueles que não se cansavam de lembrar a memória do progenitor, logo retorquiu:

– A monarquia é maior que o próprio rei; não perece com o desaparecimento daquele.

A expressão possuía significado profundo, pois o reconhecimento do falecido pai, legitimava de antemão o reconhecimento dele próprio, João.

Convocar cortes para levar a cabo a cerimónia da coroação era um velho costume do reino. Quiçá dispensável, no caso, pois D. João já havia sido rei por quatro dias quando o pai abdicou da coroa, entre 11 e 15 de Novembro de 1477. Ainda assim, rei morto, rei posto era aforismo imperativo a requerer solenidade. No imediato, havia que defender o território, administrar a justiça, liderar o povo, conter ambições desmedidas.

O chanceler Vasco Fernandes de Lucena pronunciou a oração de abertura das cortes iniciadas em Novembro de 1481, em Évora, e, já em 1482, continuadas em Montemor-o-Novo por causa da peste:

– Quem verdadeiramente obedece a seu rei, faz coisa digna de sua honra e de seu glorioso nome, de suas virtudes e de sua consciência (…) Dai ao vosso rei vossas obediências, vossos preitos e menagens, jurai-o por verdadeiro rei e por senhor destes reinos e senhorios

Para acalmar espíritos mais cépticos, D. João formulou o juramento solene que todos queriam ouvir;

– Juramos e prometemos de, com a graça de Deus, vos reger, governar bem e directamente e vos ministrar inteiramente justiça, quanto a humana fraqueza permita e de vos guardar vossos privilégios graças e mercês, liberdades e franquezas que vos foram dadas e outorgadas por el-rei meu senhor e padre, cuja alma Deus haja e por outros reis passados seus predecessores.

Temia-se que a ascensão de João ao trono significasse forte investida sobre as jurisdições e poderes que os nobres detinham. Todavia, fidalgos e prelados ouviram o juramento com um brilho nos olhos. João não revogava, antes confirmava. Dir-se-ia querer atalhar caminho, deixar para trás um passado recente de confrontos velados com a alta nobreza.

A inovação daquelas cortes, realizadas em Évora, em Novembro de 1481, residia no modelo de juramento de obediência e menagem pelas fortalezas que detinham, a qual colocava o rei como escolhido por Deus, e os aristocratas como devendo à vontade do monarca seus estados. O novo protocolo obrigava alcaides e representantes concelhios a declamarem oralmente, joelho no chão e com as mãos colocadas entre as do rei – sentado no trono dois degraus acima – um texto de fidelidade e obediência, através do qual devolviam as fortalezas ao monarca, no pressuposto de as receberem de volta. Dependência e precariedade: indubitável arbítrio real. Antes de assinado posteriormente pelo próprio e confirmado pelo escrivão da puridade, era ainda obrigatório beijar as mãos do rei em sinal de obediência, sujeição e senhorio, como a nosso Rei e senhor que direita e verdadeiramente sois.

O mal-estar instalou-se. O novo texto foi considerado “áspero e prejudicial” às honras e privilégios da nobreza. Sabia João onde queria chegar. A Casa de Bragança, sobretudo esta, era dona de metade do país; possuía os ducados de Guimarães e da própria Bragança; o marquesado de Vila Viçosa e Montemor-o-Novo; os condados de Barcelos, Ourém, Arraiolos e Neiva. Eram senhores de Montalegre, Penafiel, Monforte e de alcaiadarias sem conta. Afonso V nomeara mesmo o duque Fernando fronteiro dos seus domínios.

A oposição ao protocolo imposto congregou os grandes senhores, liderados pelos mais eminentes membros das casas de Bragança e Viseu. Curiosamente, em maior ou menor grau, todos familiares do novo monarca. Vergônteas da política de segregação aristocrática iniciada pelo bisavô, João I.

Assim se expressou o duque de Bragança, visivelmente exaltado:

– Que falta de respeito tendes pelas tradições deste reino. Não vos chega a aclamação, como chegou a vosso pai ou avô? Nunca monarca algum exigiu tanta submissão lesiva da dignidade dos seus pares.

Mas logo o rei volveu:

– Não sois meus pares; não sou vosso igual. Sou o senhor dos senhores, não o servo dos servos. Habituai-vos ao rigor, pois não estou disposto a admitir traições ou falta de cumprimento da palavra dada. E isto aplica-se, sem excepção, a todos os naturais deste reino.

– Qual o fundamento jurídico para exigirdes tal vexame? Só constrangido me rebaixarei a tamanho ultraje.

E como o rei parecesse não fazer caso das suas palavras, logo Fernando continuou:

– Em defesa da minha honra e dos demais senhores que aqui estão, quero apresentar o meu protesto. Ainda hoje mandarei João Afonso, vedor da minha Fazenda, a Vila Viçosa, a buscar a documentação que à Casa de Bragança foi outorgada pelos vossos antecessores, a isentar-nos de tal humilhação.

Fernando viu-se obrigado a engolir a soberba, e, em seu e no nome do duque de Viseu, ausente em Castela, foi forçado a pronunciar o juramento conforme exigido pelo rei. Como não era possível o testemunho de todos, D. Álvaro de Bragança formalizou o acto em nome dos outros dois irmãos, o marquês de Montemor-o-Novo e o conde de Faro do Alentejo. Pelas cidades respondeu um dos procuradores de Lisboa, e pelas vilas, o de Santarém.

Os povos, porventura estimulados previamente pelos funcionários reais, não se eximiram de denunciar violentamente os abusos dos aristocratas::

– Irei mandar averiguar a consistência de tais abusos.

Mas logo volveu o duque:

– Está vossa alteza a querer aproveitar o pretexto para justificar as entradas de vossos corregedores em nossas terras.

– Saiba o senhor duque que o principal dever dum rei é manter a justiça, e como os povos ma pedem, por nenhuma razão posso ou devo negar-lha.

 

(Continua)

 

Os pais / encarregados de educação das crianças envolvidas neste projecto, poderão solicitar a versão integral do mesmo através do e-mail: asvoltasdahistoria@gmail.com.

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publicado às 18:26



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